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Crédito de PIS/COFINS na devolução de remessa proveniente de venda para entrega futura

Caros.

Estou com um problema com o crédito de PIS/COFINS na devolução de remessa proveniente de venda para entrega futura.

O processo de venda é realizado da seguinte forma:

1- É emitida uma nota fiscal com CFOP CFOP 5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Neste momento é calculoado PIS/COFINS.

2- Na entrega do produto é emitida uma nota fiscal com CFOP 5116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. Neste momento são calculados outros tributos (no nosso caso, apenas ICMS).

3- Caso o cliente devolva o produto é incluída uma nota de entrada referenciando a nota de remessa. Como PIS/COFINS foram calculados na primeira nota, o sistema zera as bases e valores de PIS/COFINS pois na nota referenciada estes valores estão zerados.

É possível que o cálculo da Base e alíquota de PIS e COFINS seja realizado no documento de entrada neste cenário?

Agradeço a atenção,

Leandro Michelsen

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