Caros.
Estou com um problema com o crédito de PIS/COFINS na devolução de remessa proveniente de venda para entrega futura.
O processo de venda é realizado da seguinte forma:
1- É emitida uma nota fiscal com CFOP CFOP 5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Neste momento é calculoado PIS/COFINS.
2- Na entrega do produto é emitida uma nota fiscal com CFOP 5116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. Neste momento são calculados outros tributos (no nosso caso, apenas ICMS).
3- Caso o cliente devolva o produto é incluída uma nota de entrada referenciando a nota de remessa. Como PIS/COFINS foram calculados na primeira nota, o sistema zera as bases e valores de PIS/COFINS pois na nota referenciada estes valores estão zerados.
É possível que o cálculo da Base e alíquota de PIS e COFINS seja realizado no documento de entrada neste cenário?
Agradeço a atenção,
Leandro Michelsen